REVIRAVOLTA - STF SUSPENDE DECISÃO DO STJ SOBRE CORREÇÃO DOS PLANOS ECONOMICOS
É.... a coisa está ficando feia mesmo para os consumidores !!! Um dia após o Superior Tribunal de Justiça julgar os recursos sobre as polemicas correções dos planos economicos o Supremo Tribunal Federal suspendeu a tramitação de todos os recursos de poupadores que querem receber a correção da poupança de três planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89) e Collor 1 (90). No julgamento da ultima quarta-feira o STJ determinou que os bancos paguem as diferenças pelas correções, e que o prazo prescricional seria de cinco anos a para ingressos das ações do plano. Agora, com a decisão tomada pelo ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, vale até que o Supremo discuta o tema, ou seja ao julgar um recurso específico sobre a polêmica envolvendo esses planos econômicos, o tribunal estará se manifestando sobre todos os outros que correm na Justiça. O ilustre ministro assim decidiu e favoreceu novamente aos banqueiros, pois concedeu liminares em dois recursos, um do Banco do Brasil e outro do Itaú. Existe ainda uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que trata do mesmo tema. Os casos devem ser analisados em conjunto pelo STF, ainda sem data prevista para ocorrer. Agora é esperar !!! E sabe-se lá quando esta matéria vai ser julgada, afinal estamos em ano eleitoral. Vale dizer que todos aqueles que tem direito de ingressarem com as ações referentes ao Plano Collor 2 devem instruir seus processos até fevereiro de 2011.
Escrito por andifpr às 21h06
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PLANOS ECONOMICOS - CONDENAÇÃO ENGANOSA - O STJ CONDENA BANCOS, MAS ELES GANHAM COM ISSO....
Na noite de ontem (25.08) os consumidores de todo Pais tiveram uma aparente boa noticia. O Superior Tribunal de Justiça condenou os bancos a pagar a correção monetária da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, ou seja Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). No entanto, a decisão reduziu de 20 para 5 anos o prazo para que os poupadores tivessem entrado na Justiça com ações coletivas, esta decisão que reduziu o prazo de prescrição, acabou por beneficiar os bancos pois todas as ações coletivas propostas após 5 anos dos respectivos planos economicos foram derrubadas. Ai está o ganho dos bancos - e em dinheiro... muito dinheiro - pois essas ações negadas propostas após 5 anos representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção, ou seja, reduz de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões o desembolso dos bancos com a correção dos valores. A decisão do STJ vale apenas para as ações coletivas antigas ou ações individuais em andamento, pois há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos, e que representam dívida de R$ 6 bilhões para os bancos. Apesar da decisão de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá se manifestar sobre o assunto, o que pode alterar a sentença do STJ. É importante lembrar que o prazo para entrar na Justiça com novas ações coletivas prescreveu em relação a todos os planos da época. Em relação às ações individuais, ainda há tempo para reclamar do Plano Collor 2, pois o prazo de 20 anos vencerá em 2011. Para isso, de posse dos extratos da época o correntista deve entrar em contato com Andif para iniciar um processo na Justiça. Pela decisão do STJ, deverão ser aplicados os índices de 26,06% para os saldos das cadernetas de poupança em junho de 1987 (Bresser), 42,72% em janeiro de 1989 (Plano Verão), 44,80% em março de 1990 (Collor I) e 21,87% em fevereiro de 1991 (Collor II). Para maiores informações sobre o assunto entrem em contato com a ANDIF por um dos nossos canais de atendimento aos condumidores. Fone: 0**41 3324-6819 / e-mail andifpr@uol.com.br ou msn consumidor.pr@hotmail.com
Escrito por andifpr às 10h34
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DICAS PARA NÃO ESTOURAR AS CONTAS NO FIM DO MÊS
Aquele chopinho com os amigos ou a balada de fim de semana não parecem, mas podem pesar no bolso e comprometer as finanças. São justamente os pequenos gastos que fogem do controle do poupador e contribuem para causar dívidas, principalmente na classe C, a mais obcecada por bens. As compras financiadas em até 10 vezes, em que a parcela mensal é pequena, também são um perigo para o bolso. “A pessoa só pensa que o valor mensal cabe no bolso. Só que vários valores baixos, quando somados, podem ser até mais altos do que a prestação de um imóvel”, lembra o professor de economia da PUC-SP, Claudemir Galvani. Outro grande atrativo para se endividar são as condições para fazer um financiamento, que estão bastante facilitadas. Carros podem ser parcelados em até 72 vezes. Prestações de imóveis chegam aos 30 anos, com juros tão baixos que podem fazer a prestação ser menor que o aluguel. Até eletrodomésticos são divididos em 24 vezes. O problema é que o alto endividamento pode levar ao próximo passo, que é uma possível inadimplência. De acordo com pesquisa realizada pela Associação Comercial de São Paulo, a falta de pagamento por descontrole nas contas tem subido e já representa 14% do total. Há um ano, estava em 12%.
Além disso, aumentou o número de pessoas que possui dois ou mais carnês em atraso, também por falta de controle nas finanças. Foi de 34%, em março de 2009, para 39% neste ano. Além dos carnês, cresceu também o atraso no pagamento de cartões de crédito. “Normalmente, o assalariado se descontrola mais do que um trabalhador informal porque ele tem a ideia de que vai ter o salário garantido. O que é um erro”, afirma Galvani.
Antes de se gastar, confira as dicas do Instituto ANDIF:
Cheque especial O limite de crédito concedido pelo banco varia de acordo com a renda do cliente e com a avaliação de risco feita pela instituição financeira. Muitas pessoas acabam incorporando o valor do cheque especial à renda mensal, e passam a usá-lo sempre. Uma pesquisa do Banco Central revelou que, agindo assim, o correntista pagaria juros médios de 176,7% ao ano. Portanto, evite entrar no limite do cheque e só conte com ele em situações de emergência. Se contrair uma dívida, tente liquidá-la por meio de um empréstimo pessoal, pois os juros desta modalidade de crédito são menores.
Empréstimo pessoal É oferecido pelo banco, normalmente com juros pré fixados, após uma análise do histórico do cliente. Como o risco de inadimplência para a instituição financeira é baixo, o empréstimo pessoal apresenta juros inferiores às taxas do cheque especial e do cartão de crédito. É uma forma de financiamento em que o valor contratado é emprestado ao cliente, para o fim que bem entender, com juros de mercado que podem oscilar de 3 a 15% ao mês.
Juros abusivos e cumulação ilícita de encargos Por falta de uma legislação específica e da definição legal do órgão que deve fiscalizar as atividades desse importante segmento do mercado, as Administradoras de Cartões de Crédito costumam praticar as mais altas taxas de juros do mercado - algo em torno de 12,5% ao mês.
Juros sobre juros Essa cobrança é proibida desde 1933 pelo Decreto 22.626, a chamada Lei de Usura, e o STJ tem reiterado este posicionamento em diversos julgamentos sobre o tema. Só podem ser cobrados juros sobre juros vencidos a cada ano.
Financiamento de imóveis e veículos Em hipótese alguma devem ser financiados nesta época. Isto porque as taxas de juros embutem juros abusivos. Financie um veículo ou imóvel depositando em poupança e financie em poucas prestações (no máximo seis parcelas) ou o adquire à vista. Os imóveis só devem ser financiados com absoluta certeza.É bom lembrar que os bancos buscam o lucro a todo custo, e nós consumidores precisamos estar atentos para não sermos enganados.
Para informações sobre Ações Judiciais e Acordos entrem em contato com a ANDIF por um dos nossos canais de atendimento aos condumidores. Fone: 0**41 3324-6819 / e-mail andifpr@uol.com.br ou msn consumidor.pr@hotmail.com
Escrito por andifpr às 13h33
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RESPONDENDO AO CONSUMIDOR
CONSUMIDOR PERGUNTA E A ANDIF PARANÁ - REGIONAL SUL RESPONDE ! ! ! Após comentário e o questionamento do Sr Carlos Renato postado e publicado em 31/05/2010, que solicitou informações a respeito da possibilidade de revisar a taxa de juros cobradas de seu financiamento, o Dr. Elias Ed Miskalo, advogado da ANDIF PARANÁ - REGIONAL SUL responde a indagação do consumidior: "De acordo com as novas regras estabelecidas para a aplicação das taxas de juros remuneratórios nos contratos de financiamento, se a taxa aplicada no contrato estiver fora dos parâmetros estabelecidos pela média, poderá sim haver uma revisão, pois a o STJ vem pacificando a matéria no sentido de que deverá ser aplicada a taxa média de juros estabelecida pelo Banco Central, limitada ao que foi contratado." Das palavras do advogado da ANDIF PARANÁ pode-se concluir que caso haja a contratação de juros remuneratórios, estes juros descritos no contrato serão o teto máximo para a sua aplicação, podendo ser abaixado caso a taxa média informada pelo Banco Central seja menor do que aquela contratada. Outro questionamento que podem os consumidores fazerem é o seguinte: E se no contrato não houver previsão de aplicação de taxa de juros ? A resposta igualmente é muito simples, deverá ser aplicada a legislação contida no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor tendo em vista que contratos como os de cartão de crédito não trazem a pactuação de juros remuneratórios. Outra questão não menos importante de salientar é que além da revisão da taxa de juros aplicada no contrato é de suma importância verificar a ocorrência ou não da capitalização mensal dos juros remuneratórios, que apesar de ser ilegal usualmente se observa a sua ocorrência em quase todos os contratos atualmente celebrados. Consumidores podem tirar suas duvidas entrando em contato com a ANDIF PARANÁ - REGIONAL SUL pelo e-mail e msn consumidor.pr@hotmail.com ou ainda pelo telefone 0**41 3324-6819. Acessem o nosso site www.andif.com.br
Escrito por andifpr às 11h13
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NOVA SENTENÇA FAVORAVEL A ASSOCIADO DA ANDIF PARANÁ
Novamente um Consumidor Paranaense obteve decisão judicial favorável amparado pela ANDIF PARANÁ - REGIONAL SUL, que de forma impar vem conseguindo reiteradas vitórias contra as instituições financeiras que cometem abusos e prejudicam os consumidores. Na decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Curitiba em sentença procedente proferida em 27.05.2010, houve a decisão para que a Ação de Revisão de Contrato de financiamento realizada pelo consumidor C. H. contra o Banco BMC S/A, tenha suas clausulas revisadas. Ficou determinado na sentença que o banco réu não pode capitalizar juros mensalmente, não pode cobrar comissão de permanência cumulada com encargos moratórios, que deverá devolver ao consumidor tudo o que cobrou indevidamente durante a consecução do contrato e ainda pagar 80% das custas e despesas processuais. Mais uma vez a ANDIF PARANÁ - REGIONAL SUL consegue importante vitória processual na defesa de seus associados. Para aqueles que buscam resolver suas pendências financeiras - seja pela via administrativa ou por meio de uma ação judicial - a ANDIF PARANÁ disponibiliza um canal de informações via e-mail ou msn pelo endereço consumidor.pr@hotmail.com ou ainda pelo telefone 0**41 3324-6819. Outras informações e matérias de Defesa dos Consumidores podem ser visitadas no site WWW.ANDIF.COM.BR
Escrito por andifpr às 09h28
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ANDIF PARANÁ DEFENDENDO OS CONSUMIDORES PELAS PERDAS DOS PLANOS ECONOMICOS
Diante das ultimas movimentações sobre a restituição dos valores perdidos pelos consumidores poupadores que tinham depósito em cadernetas de poupança durante as alterações dos Planos Econômicos, o advgodado da ANDIF PARANÁ - REGIONAL SUL - Dr. Elias Ed Miskalo, foi ouvido pelo jornal Gazeta do Povo de Curitiba onde deu seu parecer sobre as recentes movimentações do Judiciário que visam alterar com quase 700 mil ações que pedem o ressarcimento de rendimentos da poupança perdidos em planos econômicos do passado. Uma delas beneficia o poupador. A outra, os bancos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) busca reverter as vitórias havidas em diversas decisões pelo Pais, e assim ameaça derrubar 99% das ações civis públicas contra as perdas. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posiciona em defesa dos consumidores. O órgão emitiu um parecer contrário a uma tentativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) de cassar no Supremo Tribunal Federal (STF) os processos que pedem ressarcimento dos poupadores. O texto da matéria veiculada na capa do Caderno Econômico da GP em 24.05.2010 destaca: "O advogado Elias Ed Miskalo, do escritório curitibano que atende a Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif), tem cerca de cem ações individuais elaboradas contra perdas de planos econômicos. Ele diz que, além de podar o prazo de ajuizamento, o STJ também decidiu suspender a tramitação de todos os processos individuais, com o objetivo de criar uma jurisprudência comum no assunto. “O consumidor continua sendo prejudicado, porque, nesse assunto, está com a porta do STJ fechada – e ela só se abre para discussões coletivas.” > A possibilidade de informação e o poder de atuação das entidades de defesa dos consumidores como a ANDIF, são peças fundamentais para que os consumidores possam resolver seus conflitos junto aos bancos. A integra da matéria pode ser acessada clicando no endereço http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1006260&tit=Perdas-causadas-por-planos-economicos-avancam-na-Justica., Outras informações e contatos podem ser feitas atraves do msn consumidor.pr@hotmail.com.br e ainda pelo e-mail andifpr@uol.com.br e pelo telefone 0**41 3324-6819
Escrito por andifpr às 11h00
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CONSUMIDOR AMPARADO PELA ANDIF E PELO TJ - PR A ANDIF PARANÁ - REGIONAL SUL foi convidada pelo Eminente Desembargador Dr. João Luiz Manassés de Albuquerque - 2º Vice Pres. Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Paraná - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - para o lançamento do projeto " Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor " realizado em em 10.04.2010 no auditório do Palácio de Justiça do TJ-Pr. Na ocasião, a ANDIF PARANÁ REGIONAL SUL foi representada pelo seu delegado regional, Dr. Anderson de Oliveira Miskalo que foi recepcionado pelo Dr. Fernando Antonio Prazeres - Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Além da apresentação do projeto, houve uma palestra com a professora doutora Cláudia Lima Marques sobre “O Desafio do Superendividamento no Brasil”. Ela é reconhecida internacionalmente como uma das maiores especialistas no assunto. O projeto-piloto está sendo realizado junto ao 1º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, sob a coordenação da Juíza Sandra Bauermann. O objetivo é mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo (não profissionais), do devedor pessoa física, de boa fé, que se vê impossibilitado de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (superendividado), com todos os seus credores, de acordo com seu orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência básica de sua família. O projeto-piloto de tratamento de situações de superendividamento do consumidor conta com o apoio da ANDIF PARANÁ, que também atua na “reeducação” do consumidor, com ênfase na prevenção e de tratamento a superendividamento.
Acessem o link http://portal.tjpr.jus.br/web/je/10-mandamentos para ter acesso a cartilha
Escrito por andifpr às 10h16
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NO PARANÁ AINDA HÁ TEMPO PARA BUSCAR AS PERDAS DE 87 E 89
Como ja veiculado em muitos meios de comunicação, inclusive nas NOTICIAS DA ANDIF através do nosso site www.andif.com.br, terminou na segunda, 15, o prazo para pedir a revisão da devolução das perdas inflacionárias da poupança do Plano Collor (1990). No entanto, no Estado do Paraná, por força de uma AÇÃO CIVIL PUBLICA os prazos para dar entrada com as perdas dos planos de 1987 e 1989 para as aplicações realizadas junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANA - BANESTADO - hoje Banco Itau S/A somente terminarão no ano de 2012. Consumidores Paranaenses, corram contra o tempo e contra o esquecimento, pois tem muito dinheiro que pode ser reavido e ainda está no bolso do Governo Federal. Fiquem atentos CONSUMIDORES PARANAENSES: qualquer duvida entrem em contato conosco via e-mail ou msn pelo endereço consumidor.pr@hotmail.com ou ainda pelo telefone 0**41 3324-6819 Dr Anderson de Oliveira Miskalo
Escrito por andifpr às 10h56
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SEGURO HABITACIONAL MAIS FAVORÁVEL AOS CONSUMIDORES
NOVIDADE FAVORÁVEL AOS CONSUMIDORES – Hoje - dia 19 de janeiro - entra em vigor as novas regras para os seguros habitacionais com a vigência da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 205. A partir de agora o segurado poderá exigir, a qualquer momento, a informação do custo efetivo total do seguro habitacional, como já acontece no setor financeiro na tomada de empréstimos pelos clientes, esta medida poderá facilitar a comparação de preços, já que inclui o preço do seguro mais as taxas e impostos cobrados, e assim o consumidor pode comparar os preços oferecidos por diferentes instituições. A partir de agora a seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura a clientes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais negociações, seja inferior a 80 anos e seis meses. Vamos ver um exemplo: uma pessoa de 60 anos poderá fazer um seguro habitacional por até 20 anos e seis meses. A nova regra também trouxe alterações quanto a questão das carências, a partir de agora são proibidas as carências por morte, a não ser quando a causa for suicídio, isso porque as seguradoras exigiam um período mínimo de dois anos para o pagamento de indenização por morte. Outra novidade é o prazo de vigência do contrato de seguro, que deverá seguir o mesmo prazo do financiamento do imóvel. Estas novodades trazem como principal alteração a abertura do mercado para as seguradoras do ramo de pessoas, sendo que atualmente somente as do setor de danos é que podiam oferecer a modalidade. A decisão foi tomada porque, dentre as três modalidades de proteção do seguro habitacional (morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel), duas têm relação com o seguro de vida. De acordo com o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Armando Vergílio, a medida trará mais competitividade ao setor, o que certamente irá refletir nos preços e na qualidade do serviço prestado ao consumidor, que poderá comparar e escolher pela seguradora que melhor preencher os seus requisitos. FIQUEM ATENTOS AOS SEUS DIREITOS ! Dr. Anderson de Oliveira Miskalo
Escrito por andifpr às 12h17
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ANDIF PARANÁ - ACORDO JUDICIAL
Olá amigos consumidores - trazemos ao conhecimento de todos que mais um associado - SAAN - autor da ação judicial de revisão de contrato nº 919/2006 interposta contra o Banco Itau S/A conseguiu expressiva vitória tendo em vista o acordo realizado durante a Semana Nacional de Conciliação. Quando foi ingressada com a ação revisional, embasado com o calculo contábil realizado pela Andif - ficou demonstrado que o consumidor tinha, em 14 de julho de 2006, um saldo devedor no importe de R$2.220,86 em relação a contratos de empréstimos e saldo devedor da conta corrente; já no despacho inicial o juízo da 9ª Vara Cível de Curitiba aceitou as alegações e determinou a imediata exclusão do nome do autor do SCPC e SERASA aplicando multa diária de R$300,00 em caso de descumprimento. A instrução processual transcorreu normalmente até que foi designada audiência de conciliação onde as partes compuseram da seguinte forma: o Banco Itau S/A informava que o valor atualizado da divida de todos os contratos de empréstimos e saldo devedor de conta corrente era de R$13.517,00 sendo que ficou acordado que o consumidor / autor iria quita-los com o pagamento de R$1.500,00. Vale lembrar que foi de extrema importancia a atuação do Departamento Juridico da Andif mediante a propositura da ação judicial pois durante a instrução foi deferido em favor do consumidor / autor o beneficio da Inversão do Ônus da Prova, onde o banco réu teria que desconstituir todas as alegações e cálculos já trazidos ao processo. Assim, vê-se que em ternos de valores atualizados o consumidor obteve um ganho financeiro no importe de expressivos 88,90% - ou seja o consumidor pagou a divida com um desconto de 88,90% Para quaisquer informações ou sanar duvidas, a Andif Paraná disponibiliza alguns canais de contatos: via msn pelo endereço consumidor.pr@hotmail.com ou via contato telefonico 0**41 - 3324-6819 ou ainda pelo e-mail andifpr@uol.com.br Acessem também nosso site www.andif.com.br onde diversas informações, cartilhas e conteúdos jurídicos são disponibilizados a todos os consumidores.
Escrito por andifpr às 12h08
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MAIS UMA VITÓRIA - ANDIF PARANÁ
Olá amigos consumidores - O escritório regional da Andif Paraná obtve mais uma significante VITÓRIA JUDICIAL na na defesa dos direitos dos consumidores tendo em vista que os pedidos formulados pelo consumidor JPGC na Ação Revisional interposta contra a BV Financeira - autos 74.934/2003 - foram julgados procedentes em 11.01.2010 para que sejam revisadas as clausulas do contrato de FINANCIAMENTO DE VEICULO. a sentença determinou que sejam fixados indices de juros de forma linear, impossibilidade de capitalização mensal da taxa de juros, limitar comissão de permanência à época do inadimplemento sem cumulação com juros remuneratórios limitada a taxa media de mercado sem cumulação com correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa no importe maximo de 2% ao mês, expugar a cobrança de todas as tarifas cobradas ( TAC e emissão de boleto bancário), e ainda ao réu foi imposto o pagamento das custas processuais. GRANDE VITÓRIA DE MAIS UM CONSUMIDOR DE CURITIBA AMPARARO PELA ANDIF
Escrito por andifpr às 16h03
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